quinta-feira, 23 de maio de 2013

Pacientes com câncer e a nova Lei

Entra em vigor nesta segunda-feira (23) a nova lei (12.732/12) que define que pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário.

Sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a lei determina esse prazo máximo para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.

O Ministério da Saúde criou o Siscan (Sistema de Informação do Câncer) para auxiliar estados e municípios, gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar a fila de espera e acelerar o atendimento. O software reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.

A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.

"O SUS está se reorganizando para oferecer o diagnóstico precoce do câncer e o tratamento adequado para a doença", avaliou Patrícia Chueiri, coordenadora geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde.

Monitoramento permanente

Outra medida adotada pelo Ministério da Saúde para garantir o cumprimento da lei em todo o país é a realização de visitas aos hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar o atendimento com agilidade.

Este trabalho será desempenhado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei nº 12.732, de caráter permanente, que terá entre suas atribuições acompanhar os processos de implantação do Siscan e a execução dos planos regionais de oncologia.

Reforço no atendimento

Com apoio técnico e recursos do Ministério da Saúde, unidades de saúde que ofertam serviços de radioterapia serão estimuladas a adotar um terceiro turno de funcionamento – atualmente, o atendimento costuma ocorrer pela manhã e pela tarde -, de cinco horas de duração. Até agora, 93 serviços demonstraram interesse em expandir o horário de funcionamento. Outra alternativa é a contratação de hospitais da rede privada para prestação de serviços ao SUS.

Também está em curso a seleção de empresa que instalará 80 serviços de radioterapia em todo o país, considerando a ampliação de 39 serviços já existentes e a criação de outros 41, com investimento federal da ordem de mais de R$ 500 milhões.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

STJ - Terceiro ato infracional grave justifica internação de menor

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou habeas corpus em benefício de menor que praticou ato infracional grave pela terceira vez. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado. Para a defesa, a internação só seria cabível a partir do quarto ato infracional grave.

O adolescente já havia recebido medida socioeducativa de semiliberdade e liberdade assistida por dois atos infracionais equiparados a roubo. Diante de um terceiro ato infracional, equiparado a furto duplamente qualificado, o juízo aplicou ao adolescente a internação por prazo indeterminado.

A defesa impetrou o habeas corpus no TJSP alegando ausência de reiteração infracional. Nesse ponto, sustentou que para configurar a reiteração, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há necessidade da prática de três atos infracionais anteriores, somente sendo possível a sua aplicação na prática do quarto ato infracional grave. Diante do não acolhimento do pedido pelo tribunal do estado, a defesa entrou com o habeas corpus no STJ.

Jurisprudência

Como o habeas corpus foi impetrado em substituição ao recurso ordinário, a Quinta Turma decidiu não conhecer do pedido, mas analisou o caso assim mesmo para verificar a possível ocorrência de ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício.

A ministra Laurita Vaz, relatora, ao analisar o pedido à luz do artigo 122, inciso II, do ECA, confirmou o entendimento de origem. Em seu voto, afirmou não haver consonância entre os argumentos da defesa e a jurisprudência da Corte. No entendimento do STJ, a reiteração, para efeito de incidência da medida de internação, ocorre quando são praticadas, no mínimo, duas condutas anteriores, configurando-se, assim, três ou mais condutas infracionais graves.

Dessa forma, “não prospera a alegação da impetrante de que a internação somente seria possível quando houvesse a prática do quarto ato infracional grave”, concluiu a relatora.

Processo: HC 217704

Fonte: Superior Tribunal de Justiça 

Nota: Mais um pouco e a sociedade mudará a idade inicial para a maioridade penal. É necessário. Tudo avança um dia, para o bem ou para o mal.

Enéias Teles Borges

quinta-feira, 16 de maio de 2013

CNJ - Resolução que disciplina a atuação dos cartórios no casamento gay entra em vigor nesta quinta-feira

A partir desta quinta-feira cartórios de todo o país não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169 ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (15/5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) e entra em vigor nesta quinta. Nos termos da Lei nº 11.419/2006 - § 3º e 4º do Art. 4º - considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil ao considerado como data de publicação.

O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil, ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

“A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uma uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos.”, ressaltou.
Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto um processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.

Veja a íntegra da Resolução nº 175

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

AASP repudia manifestação do ministro Joaquim Barbosa

Na terça-feira (14), o Egrégio Conselho Nacional de Justiça retomou o julgamento do procedimento de controle administrativo proposto pela Associação dos Advogados de São Paulo, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em que se objetiva a revogação do Provimento CSM nº 2.028, de 17 de janeiro de 2013, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contrariando dispositivo expresso na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), reserva o período das 9 h às 11 h apenas para serviços internos e impede o atendimento e até mesmo o mero ingresso de advogados, em todos os fóruns do Estado, antes das 11 h da manhã.

Durante a referida sessão, o presidente daquele colegiado, ministro Joaquim Barbosa, visivelmente incomodado com a dificuldade que enfrentava para convencer seus pares de que sua opinião pessoal sobre o assunto deveria prevalecer, mesmo diante do texto expresso de uma lei federal e da jurisprudência do próprio órgão, indagou de forma jocosa: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 h mesmo?”.

Trata-se de atitude absolutamente lamentável, que atenta contra a dignidade da classe dos advogados e que não se coaduna com o comportamento que se espera do presidente do CNJ, assim como da mais alta corte do país.

Por essa razão, a AASP vem a público manifestar seu veemente repúdio, não apenas a esta, como também às reiteradas manifestações do ministro Joaquim Barbosa de desapreço pela advocacia, emitidas com o claro propósito de minimizar o alcance e a relevância de prerrogativas profissionais exercidas em benefício de toda a sociedade.

Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

quarta-feira, 1 de maio de 2013

CLT completa 70 anos

Nesta quarta-feira (1º), a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) completa 70 anos e permanece coberta de contradições. Se por lado, apenas 20% do seu texto é aplicada, por outro, ela criou princípios utilizados até hoje pela Justiça Trabalhista.

História

A CLT foi publicada em 1º de maio de 43 durante o Estado Novo, o primeiro governo de Getúlio Vargas, marcado pelo fechamento do Congresso e o país sob o estado de emergência. “O Brasil, naquele momento, estava alinhado ao Eixo e não aos Aliados [durante a Segunda Guerra Mundial]. Tinha uma simpatia nazista, fascista, então a CLT é totalmente ligada às ideias da época de Mussolini, foi criada e transcrita da Carta del Lavoro [documento publicado em 1930 na Itália fascista para coordenar as leis sobre previdência e assistência aos trabalhadores]”.

Desde a década de 1940 até 2013, quando os domésticos alcançaram os direitos dos demais trabalhadores, o texto da CLT foi alterado diversas vezes. Além da nova redação, foram criadas outras leis que regulam itens específicos da relação trabalhista, como o recolhimento do FGTS e a participação nos lucros, e das novas regras fixadas na Constituição de 1988.

Há ainda os diversos casos em que súmulas e jurisprudências do TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixaram entendimentos que devem ser seguidas pelos tribunais inferiores. É o caso recente em que os ministros do TST entenderam que as gestantes que têm contrato de experiência têm direito à estabilidade, como as demais trabalhadoras.

Vícios e virtude

Com 70 anos de vida, a CLT tem virtudes e princípios importantes, que fizem dela uma grande âncora para toda a Legislação Trabalhista. “Ela consegue abranger uma quantidade de pessoas, que nenhuma outra lei conseguiria, serve do mais humilde empregado ao mais alto executivo”, diz o magistrado, ao citar o que acredita ser uma virtude da consolidação. Para Silva, o texto foi vanguardista em vários aspectos, como ao prever os conglomerados financeiros, a sucessão e a terceirização.

Apesar disso, o texto ainda carrega fortes traços do período em que foi criado, que dificultam o dia a dia de empregados, empregadores, juízes, promotores e advogados trabalhistas em todo o país. “Um dos principais vícios da CLT é a contribuição sindical [cada trabalhador doa um dia de salário por ano ao sindicato da sua categoria]. Isso fez com que os sindicatos tenham sofrido uma atrofia ao longo dos anos”.

“A CLT parece ser um retrato da sociedade brasileira, essencialmente contraditória, arrojada em alguns pontos e irritantemente retrógrada em outros, conseguindo a proeza de conciliar o patético e o sublime”.

(UOL)